TERMOS CONDIÇÕES GERAIS
Nós da MULTITRAVEL, atuamos como intermediária ou para produtos e serviços que não são diretamente fornecidos por nós (por exemplo, transporte aéreo e terrestre, acomodações em hotéis, refeições, passeios, cruzeiros, etc.).
Estes termos e condições gerais descrevem o que você tem legalmente o direito de esperar da MULTITRAVEL quando você adquire serviços relacionados a viagens por meio de nós, além de suas obrigações como cliente, conforme disposições legais aplicáveis à espécie. Por isso, é de extrema importância que o leia com atenção, e, sendo o que pretendia contratar, dê o seu “de acordo” ao final.
- DAS RESPONSABILIDADES
- Estas Condições Gerais constituem uma parte essencial do contrato de intermediação de serviços turísticos com a MULTITRAVEL. Uma vez que essa intermediação envolve a prestação de serviços, as faturas relacionadas aos serviços fornecidos pela MULTITRAVEL serão emitidas com precisão, refletindo suas taxas de serviço individuais, diretamente ao PASSAGEIRO/CONTRATANTE, em conformidade com o artigo 27 da Lei no 11.771, de 18/09/2008.
- A MULTITRAVEL, é uma designação compartilhada entre diversas agências de viagens, cada qual respondendo legalmente de maneira independente pelos serviços de atendimento que prestam, respeitadas as disposições constantes. Desse modo, através do presente instrumento, a agência MULTITRAVEL responsável pelo atendimento assume a responsabilidade pelo planejamento, organização e realização da programação. Como intermediária entre o passageiro e os diversos provedores de serviços envolvidos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, e por não prestar diretamente os serviços contratados, a empresa não assume nenhuma responsabilidade ou solidariedade por atos, fatos ou eventos nos quais a responsabilidade legal ou contratual dos prestadores de serviços seja direta ou específica. Isso inclui, por exemplo, transportadores aéreos, terrestres, hidroviários ou ferroviários, serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, que responderão conforme previsto na legislação aplicável.
- O PASSAGEIRO/CONTRATANTE assume a responsabilidade por si mesmo e pelas demais pessoas para as quais as reservas são feitas, incluindo a responsabilidade pelas informações fornecidas, como endereço, documento de identidade, entre outros do presente contrato;
- No caso de ocorrerem alterações na programação que afetem parcial ou totalmente qualquer item da viagem, a MULTITRAVEL informará por escrito o PASSAGEIRO/CONTRATANTE até a entrega dos documentos da viagem e das respectivas passagens.
- Em situações de irregularidade relacionada a qualquer produto adquirido ou no caso de necessidade de assistência, o passageiro deverá contatar prontamente o suporte da companhia aérea ou marítima pertinente, ou utilizar os números de suporte disponíveis 24 horas aos viajantes, conforme indicados no voucher do produto. Além disso, a unidade Multi Travel, da qual o serviço foi adquirido, também está à disposição para auxiliar o cliente caso encontre dificuldades com o suporte fornecido pelo provedor.
- Após a celebração do contrato, observado o disposto no item 1.1. .poderá o PASSAGEIRO/CONTRATANTE, com antecedência mínima informada pelo fornecedor, ao qual, desde já, informa sua plena ciência, alterar o contrato inicial, sendo certo que observará as seguintes disposições:
- Não será realizado nenhum reajuste no valor dos serviços turísticos contratados em benefício do PASSAGEIRO/CONTRATANTE
- A remarcação dos serviços turísticos contratados só poderá ser feita uma única vez, e o PASSAGEIRO/CONTRATANTE deverá utilizá-los no prazo improrrogável de 18 (dezoito) meses, sob pena de perda do direito
- Embora o PASSAGEIRO/CONTRATANTE deva permanecer o mesmo, é possível que os serviços turísticos sejam usufruídos por outros passageiros, caso o fornecedor permita a troca;
- Durante a remarcação, o PASSAGEIRO/CONTRATANTE deverá arcar com eventuais variações de tarifas aplicadas pelos fornecedores
- Para efetuar a remarcação, o PASSAGEIRO/CONTRATANTE deve dirigir-se à Loja Multi Travel específica onde adquiriu o pacote objeto do contrato.
- A remarcação deve utilizar o valor total dos serviços turísticos contratados, não havendo direito a reembolso, inclusive se os novos serviços forem de valor inferior;
- Após a celebração do contrato, observado o disposto em item 1.1., poderá o PASSAGEIRO/CONTRATANTE, rescindir o contrato inicial, sendo certo que, além de eventuais penalidades/taxa e requisitos exigidos/cobradas pelos fornecedores atrelados, serão ainda retidos valores atrelados à intermediação no valor equivalente a 20% (vinte por cento) da transação.
- Caso o PASSAGEIRO/CONTRATANTE inicie a viagem contratada e decida desistir durante a prestação dos serviços, em qualquer momento após o início, não será concedida nenhuma restituição dos valores já pagos.
- Fica o PASSAGEIRO/CONTRATANTE ciente de que os serviços ora contratados são meramente de intermediação de serviços de turismo executados por terceiros fornecedores (transportadoras aéreas, marítimas e rodoviárias, receptivos, hotéis, restaurantes, locadora de veículos, etc.) razão pela qual tais fornecedores poderão exigir do PASSAGEIRO/CONTRATANTE a aplicação de eventuais penalidades adicionais às elencadas no presente contrato.
- O PASSAGEIRO/CONTRATANTE declara estar ciente das condições de desistência, transferências, cancelamentos, solicitação de carta de crédito e no-show (não comparecimento) que constam no contrato de prestação de serviços do fornecedor / representante da viagem entregue em mãos, por WhatsApp, por e-mail ou em anexo a este documento virtual, ou, ainda, em termos e condições gerais constantes em site do fornecedor em questão. É comum que nos vouchers também constem estas regras para consulta a qualquer momento. Reforçamos que qualquer alteração, cancelamento, transferência, solicitação de carta de crédito ou não comparecimento do viajante no dia do embarque, acarretará multas e cobrança de taxas dos fornecedores dos serviços contratados, conforme contrato dos mesmos, podendo ou não haver reembolsos.
- Para todo e qualquer cancelamento, alteração, solicitação de carta de crédito ou transferência realizada pelo PASSAGEIRO/CONTRATANTE, além das multas cobradas pelos fornecedores, haverá, pela MULTITRAVEL, a cobrança de valor equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor dos serviços contratados, referente a encargos administrativos na prestação do serviço de agenciamento.
- DO PAGAMENTO
- Considerando a forma de pagamento escolhida pelo PASSAGEIRO/CONTRATANTE deverá se atentar aos pontos que seguem:
- DEPÓSITO BANCÁRIO: Os pagamentos efetuados por meio dessa modalidade serão processados somente após a apresentação de comprovantes de depósito válidos e verificação da disponibilidade do valor na conta-corrente indicada. O envio dos comprovantes de depósito é obrigatório para a conclusão do processo de pagamento, e a confirmação da existência do valor na conta-corrente é necessária para assegurar a efetivação da transação;
- CARTÃO DE CRÉDITO: Os pagamentos realizados por meio dessa modalidade serão processados exclusivamente após a obtenção da aprovação da administradora do cartão de crédito responsável. É importante ressaltar que qualquer falha na aprovação do pagamento pela administradora do cartão pode resultar na não efetivação da transação, sendo necessário buscar alternativas de pagamento ou entrar em contato com a administradora para esclarecimentos adicionais. O PASSAGEIRO/CONTRATANTE declara estar ciente e autorizar expressamente o débito em seu cartão de crédito, fornecido no momento da compra. Em caso de não reconhecimento da transação (“Chargeback”), o PASSAGEIRO/CONTRATANTE estará sujeito a medidas legais, conforme disposto no Art. 171 do Código Penal Brasileiro, que caracteriza a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, através da indução ou manutenção de alguém em erro, seja por meio de artifício, ardil ou qualquer outra forma fraudulenta.
- BOLETOS BANCÁRIOS: Os pagamentos realizados por essa modalidade dependerão dos seguintes critérios e condições, tais como a verificação da autenticidade e validade do boleto, a disponibilidade de fundos na conta-corrente do pagador, o processamento eficiente e correto do sistema bancário responsável pelo processamento do boleto, além da confirmação da transação por parte da instituição financeira envolvida. A efetiva realização do pagamento estará sujeita a todas essas variáveis e requisitos.
- CHEQUES: A efetivação dos pagamentos realizados por meio dessa modalidade dependerá de uma série de fatores, tais como a verificação da autenticidade do cheque, a disponibilidade de fundos na conta do emissor, a conformidade com as políticas e procedimentos internos da instituição financeira receptora e a aprovação final do processo de compensação bancária.
- O recebimento de importâncias em atraso não constituirá novação ou alteração contratual, mas mero ato de tolerância por parte do MULTITRAVEL, a quem, em tal caso, caberá o direito de decidir pela rescisão do contrato ou pela cobrança da dívida atualizada, acrescida de juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, pro rata, correção monetária pelo IGP-M, multa moratória de 2%(dois por cento) sobre o valor total do débito, além de demais despesas atreladas à cobrança, tais como honorários advocatícios e custas judiciais (quando a cobrança for em Juízo).
- Em caso de inadimplência, caso a viagem ainda não tenha iniciado, o MULTITRAVEL se reserva no direito de suspender as reservas realizadas, até regularização.
- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À VIAGEM
- Quanto a documentação, o PASSAGEIRO/CONTRATANTE declaram ter plena ciência de que se mostra necessária a apresentação da documentação que segue:
- VIAGENS NACIONAIS: Documento de identidade – RG, original, em bom estado de conservação, que identifique com facilidade seu portador. Estrangeiros, viajando pelo Brasil, devem estar portando seu passaporte original.
- VIAGENS INTERNACIONAIS
- Para Argentina, chile, Paraguai, Uruguai, Bolivia, Peru, Colômbia e Equador: deverão apresentar passaporte válido (recomendando-se a validade mínima de 6 meses da data do embarque), ou documento de identidade – RG original e em bom estado, que identifique com facilidade seu portador
- Para qualquer outro destino, que não o acima (inclusive em casos de conexões ou escalas), passaporte válido (recomendando-se a validade mínima de 6 meses da data do embarque). Além do passaporte, há a possibilidade de que alguns países exijam vistos consulares ou que o passageiro preencha outros requisitos internamente estipulados. Desse modo, recomenda-se que o PASSAGEIRO/CONTRATANTE e passageiros procedam com consulta ao consulado do país para confirmação de todas as exigências aplicáveis. O CONTRANTE declara ter plena ciência de que, no caso de ter sua entrada negada pelas autoridades de imigração, não haverá reembolso pela não utilização dos serviços previamente contratados.
- CRIANÇAS
- Caso viajem em companhia de somente um dos pais, deverão possuir autorização por escrito do outro, devidamente assinada, com firma reconhecida ou por escritura pública.
- Caso viagem desacompanhadas, deverão estar autorizadas por ambos os pais, tutores ou guardiões, mediante instrumento escrito, devidamente assinado e com firma reconhecida ou por escritura pública.
- VOUCHERS: O presente termo, o contrato de intermediação ou recibo não vale como documento para embarque aéreo, marítimo ou terrestre. Nem tampouco para hospedagem em hotéis ou utilização de outros serviços contratados. Para utilização dos serviços contratados o viajante deverá retirar na agência com 1 (um) dia útil de antecedência a data de embarque, os documentos necessários como bilhetes aéreos, vouchers, entre outros. Deverá o PASSAGEIRO/CONTRATANTE e passageiros proceder com a conferência, confirmando se a data, nome e destinto estão corretos.
- VISTOS CONSULARES: É de exclusiva responsabilidade dos passageiros consultar os consulados de cada país que for visitar (inclusive para conexões e escalas) para fins de verificar a exigibilidade da documentação em questão;
- SEGURO VIAGEM: É de exclusiva responsabilidade dos passageiros consultar os consulados de cada país que visitar (inclusive para conexões e escalas), para fins de verificar a exigibilidade da contratação do seguro em questão. Independentemente da obrigatoriedade ou não da contratação, a MULTITRAVEL recomenda ao cliente que proceda com a contratação, para fins de que a mesma siga da melhor forma o possível.
- VACINAS: Alguns países exigem certificado de vacinação contra alguns tipos de doenças. Por esse motivo, é de exclusiva responsabilidade dos passageiros consultar os consulados de cada país que for visitar, para fins de verificar as exigências quanto a esse ponto, sendo certo que referida consulta deverá ser feita com considerável prazo antes do embarque.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
- O PASSAGEIRO/CONTRATANTE, através da presente, toma ciência de que:
- Em caso de eventual ocorrência de danos ou extravio de bagagem, é de responsabilidade do PASSAGEIRO/CONTRATANTE apresentar uma reclamação junto ao meio de transporte responsável, imediatamente após o incidente. Nesse sentido, é crucial que o passageiro verifique o estado de sua bagagem assim que a receber no momento do desembarque. Itens como documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis e outros de valor devem ser transportados na bagagem de mão, sempre sob a supervisão direta do PASSAGEIRO/CONTRATANTE.
- Durante a realização de qualquer viagem, independentemente do modal de transporte escolhido, ao PASSAGEIRO/CONTRATANTE será concedido o direito de transportar um volume limitado de bagagem, cujas restrições serão estabelecidas pela transportadora. Deverá o PASSAGEIRO/CONTRATANTE consultar previamente a transportadora para fins de verificar o limite de volume de peso.
- Quanto a recomendação acerca de horários:
- Para embarques em voos domésticos, é necessário comparecer no balcão da companhia aérea no aeroporto de partida com uma antecedência de 03:00h (três horas) em relação ao horário de partida do voo.
- Para embarques em voos internacionais, é necessário comparecer no balcão da companhia aérea no aeroporto de partida com uma antecedência de 04:00h (quatro horas) em relação ao horário de partida do voo.
- Para embarques em cruzeiros marítimos, é necessário comparecer no balcão da companhia marítima no porto de embarque com uma antecedência de 05:00h (cinco horas) em relação ao horário de partida do navio.
- É importante destacar que a maioria dos hotéis no Brasil e no mundo possui diárias que iniciam às 14 horas e terminam às 11 horas. Recomendamos verificar o horário estimado de chegada e partida do hotel e adquirir uma diária adicional na chegada e/ou na partida, garantindo assim que o quarto esteja disponível durante toda a sua estadia.
- É fundamental estar atento às diferenças de fusos horários e ao horário de verão. Os horários indicados nos vouchers sempre estão relacionados ao horário local. Além disso, é importante prestar muita atenção aos voos com embarque durante a madrugada, pois, geralmente, será necessário comparecer ao aeroporto no dia anterior ao embarque.
- Quanto a pacotes turísticos em voos fretados, declara o PASSAGEIRO/CONTRATANTE ter plena ciência de que, a operadora reserva-se o direito de efetuar alterações na companhia aérea, nos horários de voo e no local de embarque/desembarque. Além disso, nos voos fretados, não é possível realizar o pré-agendamento dos assentos na aeronave, sendo essa opção disponível apenas no momento do embarque, caso seja permitido pela companhia aérea. Além disso, a MULTITRAVEL recomenda a aquisição de pacotes turísticos em voos regulares, nos quais é possível escolher a companhia aérea, os horários de voo, o local de embarque/desembarque e os assentos (quando disponibilizados pela companhia aérea). No entanto, ressaltamos que mesmo nessas circunstâncias, qualquer transporte aéreo está sujeito a alterações após a compra. É importante destacar que as passagens emitidas em voos fretados não podem ser alteradas, e caso não sejam utilizadas, resultará na perda de 100% do valor pago pelas passagens.
- Quanto a locação de veículos no Brasil e no mundo, existem exigências específicas por parte das locadoras como, por exemplo, mínimo de 2 anos de carteira de habilitação, possuir cartão de crédito internacional com limite para a franquia do seguro, possuir carteira de habilitação internacional, entre outros. Portanto, o contratante de veículos deve estar atento as exigências das locadoras, descritas em seus sites / contratos.
- Por meio deste instrumento, fica acordado que, em caso de situações de força maior, as Partes se comprometem a buscar alternativas para minimizar eventuais danos. Entende-se como força maior os acontecimentos relacionados a fatos independentes da vontade humana e que impeçam o cumprimento das obrigações acordadas inicialmente entre as partes, como eventos naturais (terremotos, maremotos, incêndios, furacões, tempestades, avalanches, inundações, etc.), greves, guerras, revoluções, embargos comerciais ou em caso de surtos, epidemias e pandemias devidamente confirmadas por órgãos oficiais.
- Fica eleito o foro central da comarca da capital de São Paulo, SP, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha se tornar, arcando a parte sucumbente com custas judiciais e honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) do valor da causa.